Aline Delfiol

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Quem fica morando na casa nos casos de divórcio?

Primeiro de tudo precisamos analisar alguns pontos com calma.

Há filhos em comum? Se sim, o mais sensato é deixar que as crianças fiquem na casa com um dos pais. Se possível não submetê-las à uma eventual mudança desnecessária por mera briga de adultos, devemos pensar no bem estar delas.

Obviamente nem sempre o bom senso é possível para ambas as partes, não é verdade?

Outro ponto importante a ser analisado é se a casa é patrimônio comum do casal, ou seja, se foi comprada durante o casamento, ou se é um bem que algum dos cônjuges já possuía antes de se casar, ou se foi fruto de doação.

Se for bem particular oriundo de doação ou até mesmo por possuir antes do casamento não há o que se questionar, por óbvio, o proprietário da casa permanecerá nela.

Normalmente a briga acontece quando a casa é de ambos ou quando está financiada.

Se houver violência a lei ampara a vítima e determina a saída do agressor. Se quiser saber mais eu falei sobre esse tema neste post.

Não sendo o caso de violência o ideal é que o bom senso seja utilizado para que aquele que possui condições financeiras desfavoráveis permaneça no imóvel.

É possível também a saída de casa sem configurar abandono de lar, veja aqui buscando o amparo com amigos e familiares.

A divisão da casa será feita no divórcio. Pode ser extrajudicial, feito no cartório, saiba mais sobre o divórcio extrajudicial lendo esse artigo, porém nesse caso é necessário o consenso entre o ex-casal e que a situação dos filhos comuns já tenha sido resolvida (pensão, guarda e convivência) ou que não se tenha filhos.

Caso não tenha acordo/consenso, a divisão da casa ocorrerá por meio de um divórcio litigioso que é uma ação judicial na qual o juiz ouve as partes, analisa as provas e toma a sua decisão. Se quiser saber mais sobre o divórcio litigioso leia esse artigo.

Em todos os casos procure uma advogada de sua confiança para esclarecer todas as suas dúvidas por meio de uma consultoria jurídica. Recomendo a leitura dessa página e desse post no instagram.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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