Aline Delfiol

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“Ele não quer me dar o divórcio. E agora?”

Primeiro de tudo: ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

Dito isso, você que quer separar precisa ingressar com uma ação de divórcio litigioso em face do futuro ex-marido.

“Aline, e não é possível fazer um divórcio extrajudicial?”

Inicialmente não. Explico, no divórcio extrajudicial as partes devem estar de acordo quando ao divórcio e a partilha dos bens. Além disso, se houver filhos menores é necessário que a situação das crianças já esteja regulamentada judicialmente (guarda, convivência e a pensão alimentícia).

Se você quer saber mais sobre divórcio extrajudicial, veja esse post.

O divórcio litigioso é assim tão simples? Não.

Inicialmente é necessário que você procure uma advogada de sua confiança para analisar seu caso e te dizer exatamente o que você tem direito, quais documentos providenciar e o que fazer.

Para que isso seja possível você precisa fazer algumas listas, quais eu sugiro:

  1. Lista de todos os bens que vocês possuem (seus, dele e dos dois): casa, automóveis, bens que guarnecem a casa, etc;
  2. Lista e extratos financeiros das contas bancárias: conjunta ou individual;
  3. Lista com as despesas da casa: materiais de limpeza, água, luz, telefone, internet, etc;
  4. Lista com as dívidas: empréstimo consignado, financiamento, etc;
  5. Lista com os gastos das crianças: alimentação, moradia, escola, lazer, vestuário, brinquedos, kumon, inglês, farmácia, ifood, enfim.. tudo o que normalmente a criança gasta ou custa;
  6. Extrato de FGTS, processos judiciais em curso, RPV/Precatório a ser recebido na Justiça;
  7. Documentação que comprove os gastos com reforma, construção, do carro, notas fiscais dos bens que guarnecem a casa (mobília, eletrodoméstico), etc;

Com isso em mãos a advogada da sua confiança irá analisar o regime de bens ao qual você foi casada e dizer o que é exclusivo seu, o que é exclusivo dele, o que é de ambos e se há direito na parte dos bens que são exclusivos.

Assim como se as dívidas serão partilhadas ou se será suportada por apenas um dos cônjuges.

Por fim, se houver filhos, a advogada irá te ajudar a estabelecer um valor justo para a pensão das crianças e o regime de convivência.

Com todas as informações e documentos em mãos é possível ingressar com a ação de divórcio litigioso, solicitar a mudança do estado civil em sede de liminar, e por fim partilhar as obrigações e bens do casal.

Esse artigo é colaborativo.

Compartilhe suas dúvidas e experiências nos comentários, assim, podemos lapidar o texto e esclarecer sobre a situação.

Você já conhecia essa possibilidade? Conhece alguém que tenha feito o divórcio litigioso? Compartilhe esse post!

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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