Aline Delfiol

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Abandono de lar: isso existe?

Quem nunca ouviu uma história de alguém que saiu pra comprar cigarro e nunca mais voltou? Ou a ameaça de um cônjuge de que vai denunciar por abandono de lar quando o outro pede o divórcio?

As histórias e mitos são inúmeros e quase sempre giram em torno da famosa frase “a mulher que sai de casa perde seus direitos”.

Mas isso não é bem assim e vou te explicar a seguir.

Primeiro de tudo: se você quer sair da sua casa por causa de violência ou abuso, saiba que você possui amparo jurídico. Reúna o máximo de provas que comprovem a situação em que você vive, vale boletim de ocorrência, pedidos de medida protetiva, laudo médico ou prontuário com histórico de lesões, laudos psicológicos, inquérito policial, enfim.

Nesse caso é possível pedir que o cônjuge saia de casa por meio de uma ação chamada SEPARAÇÃO DE CORPOS com pedido de medida protetiva, fixação de alimentos provisórios para os filhos dependentes do agressor.

Se não for esse o caso ainda assim é possível sair de casa sem perder seus direitos. Para isso, o ideal é procurar uma advogada de sua confiança e marcar uma consultoria com a finalidade de receber toda a orientação adequada ao seu caso concreto.

Não sabe o que é uma consultoria jurídica? Eu te explico isso aqui e no meu Instagram.

Quando é que uma pessoa perde os direitos por abandonar o lar?

Isso só ocorre quando alguém “some no mundo”. Sai sem dar notícias ou paradeiro para qualquer pessoa. Ou seja, desaparece sem dar informações e assistência à família.

Nesse caso, transcorrido um lapso temporal considerável (normalmente de dois anos) essa pessoa perde os direitos que possuía no imóvel.

A situação muda quando, por exemplo, a pessoa sai de casa e vai morar com a mãe e permanece em contato com os filhos. Nesse caso não configura o abandono de lar.

Conseguiu perceber a diferença?

Se você quer sair de casa eu recomendo que:

  1. Procure um familiar ou até mesmo uma amiga que possa te ajudar e acolher;
  2. Se possuir condições alugue um espaço seu;
  3. Mantenha contato com seus familiares e filhos;
  4. Faça uma consultoria jurídica com advogada especializada para saber seus direitos e como garanti-los;
  5. Ingresse com as ações e medidas que sua advogada te orientar.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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