Não é raro um consumidor reclamar que recebeu uma fatura alta de cobrança de energia a qual não concorda e não tem condições de pagar. Entenda como funciona e o que fazer.
As empresas concessionárias de energia (aquelas que mandam a fatura pra sua casa) normalmente fazem fiscalização para verificar se não há qualquer irregularidade no medidor (o famoso “gato”).
Ao constatar a suposta irregularidade, os representantes da empresa entregam na casa da pessoa um TOI – Termo de Ocorrência e Irregularidade avisando que naquela data e horário, ao fiscalizar, constataram alguma irregularidade no medidor de energia.
Tempos depois o consumidor recebe em sua casa uma fatura altíssima.
A qual, em tese, corresponde aos valores devidos em razão da irregularidade.
O que fazer?
Primeiramente procurar uma advogada para verificar se essa fatura e o próprio termo foram feitos em conformidade com a legislação, afinal, caso a empresa não tenha cumprido a lei, a cobrança se torna ilegítima.
O que a legislação entende como correto e devido?
- A cobrança e a leitura mensal da energia;
- Caso verifique alguma irregularidade, deve emitir o TOI;
- Elaborar relatório de avaliação técnica;
- Encaminhar ao consumidor o TOI e a avaliação técnica;
- Ter a presença do consumidor ao retirar o medidor;
- Colocar o medidor em um invólucro inviolável;
- Comunicar o consumidor com antecedência a data, hora e local da perícia do medidor.
Se a empresa não fizer isso a cobrança se torna nula e o valor cobrado inexigível, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar a cobrança.
Isso significa que, o consumidor, ao observar a ausência do cumprimento dos requisitos acima pode ignorar a fatura e simplesmente não pagar?
NÃO! Caso assim proceda poderá ter seu nome incluído no SERASA/SPC.
Para não correr esse risco e nem ser obrigado a pagar uma fatura indevida, o consumidor deve procurar a advogada de sua confiança para ingressar com a ação cabível e com isso declarar nula a recuperação de consumo.
Cabe danos morais?
Isso é assunto para um outro post.
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