Aline Delfiol

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Reconhecimento de paternidade “post mortem”

O reconhecimento de paternidade é possível mesmo quando o pai já faleceu.

Em alguns casos os filhos passam a vida inteira sem saber quem é seu pai, seja em razão da falta de registro ou até mesmo porque a mãe nunca informou.

Tempos depois, já adulto, esse filho descobre quem é o suposto pai. E agora? É possível fazer um teste de DNA para confirmar a paternidade?

Sim, é possível.

Para isso é necessário contratar uma advogada especializada ou procurar a defensoria pública para ingressar com uma ação de investigação/reconhecimento de paternidade.

A ação é ajuizada em face dos herdeiros desse suposto pai, ou seja, os descendentes (supostamente os irmãos de quem está ajuizando), ascendentes (supostos avós) e colaterais (supostos tios e primos).

O exame de DNA é feito nos parentes consanguíneos do falecido, quanto mais próximos, melhor.

Atenção: a proximidade aqui não é no sentido de amizade e convívio, e sim, na relação sanguínea. Por exemplo a mãe do falecido (supostamente avó de quem ajuíza a ação) é mais próxima que um sobrinho do falecido.

Caso a família não queira realizar o exame, ou seja, tenha resistência imotivada, há a presunção de paternidade relativa. Traduzindo: presume-se que ele é o pai (mesmo sem o exame). É a aplicação da súmula 301 do STJ.

Você pode se perguntar: “Não é mais fácil pegar o corpo do falecido, recolher a amostra de DNA e fazer o exame? Desse jeito teria 100% de certeza e não teria como recusar.” Porém, a exumação é uma faculdade dada ao magistrado, ou seja, se tiver outras provas no processo capazes de firmar o entendimento do julgador, não se faz necessária a exumação.

Se você leu até aqui, percebeu que é possível fazer a investigação de paternidade mesmo quando o pai já faleceu.

Te expliquei como funciona a ação e também que, caso a família não queira fazer o exame, a presunção é relativa.

Gostou dessas informações? Conhece alguém que precisa entender e saber dessa possibilidade? Então compartilha esse artigo!

Com certeza irá esclarecer as dúvidas dessa pessoa.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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