A consultoria jurídica é um serviço prestado por advogada(o) devidamente habilitada(o) nos quadros da OAB.
O objetivo é analisar de forma exauriente o direito (ou dúvida) apresentado pelo cliente. Para tanto, a advogada estuda toda a documentação do cliente, o entendimento dos tribunais (a famosa jurisprudência), os custos envolvidos e necessários para a resolução da lide ou para requerer os direitos.
Ao final é dado um parecer, que pode ser verbal ou escrito, sobre o direito apresentado. Traduzindo: o cliente é informado se tem ou não aquele direito, bem como, o que fazer para requerê-lo.
Muitas vezes a consultoria é confundida com dúvida.
Dúvida é simples e genérica. Para saná-la não é necessária a análise de documentos e nem de uma explicação pormenorizada do caso.
Vou te dar um exemplo para você saber diferenciar a dúvida da consultoria:
“É possível reaver bens que foram omitidos no inventário?” Esse é um exemplo de dúvida, afinal, é simples, genérica e não precisa de uma análise de documentos para esclarecer.
Já o seguinte questionamento: “Meu pai faleceu e eu vi que deixaram algumas terras de fora. Dá pra eu refazer esse inventário e partilhar esses bens?” É um exemplo de consultoria, pois, para responder o advogado precisa analisar esse inventário, estudar a documentação de tais bens, verificar o prazo prescricional, dentre inúmeras outras coisas para poder responder se é possível “refazer o inventário e partilhar os bens”.
Ainda ficou com dúvidas? Procure um advogado e agende um atendimento. No atendimento, caso seja uma simples dúvida, o advogado irá saná-la naquele mesmo momento, contudo, se for o caso de uma consultoria, ele irá informar, cobrar o valor correspondente e agendar um horário.
Compartilha com alguém que não sabe a diferença entre dúvida e consultoria.
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