Aline Delfiol

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Como fazer inventário extrajudicial?

Se alguém morreu e deixou: bens, direitos, dívidas e herdeiros é necessário fazer um inventário.

O inventário nada mais é do que um procedimento no qual se verifica o patrimônio deixado pela pessoa, caso tenha dívidas, o patrimônio é utilizado para quitar tais dívidas. Após o pagamento das dívidas é feita a partilha dos bens que sobraram.

Tal partilha pode ser feita no cartório de notas ou por meio de uma ação judicial e deverá ser acompanhada por um advogado, preferencialmente, especialista na área.

O inventário extrajudicial (aquele feito no cartório) não precisa de autorização judicial, na verdade, não envolve juiz. Ele é todo feito no cartório, porém, só pode ser feito com herdeiros maiores, capazes e em consenso sobre a partilha de bens.

Caso um herdeiro não concorde com a partilha, o inventário deixa de ser consensual e passa a ser litigioso e, consequentemente, deve ser feito no Judiciário.

O que é necessário para fazer inventário no cartório?

Você vai precisar primeiramente contratar um advogado; reunir a documentação do falecido, do cônjuge/companheiro viúvo (a), dos herdeiros, dos bens e das dívidas; pagar o imposto ITCD; e depois assinar a partilha.

A lista de documentos depende da análise do caso concreto. Porém abaixo tem uma lista preliminar para facilitar:

  1. RG e CPF do falecido;
  2. Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
  3. Certidão de óbito;
  4. Comprovante de último domicílio do falecido;
  5. Última declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) do falecido (caso declarante);
  6. Certidão de inexistência de testamento (você retira nesse site);
  7. Certidões negativas de débitos da União, do Estado e do Município;
  8. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  9. RG e CPF do cônjuge/companheiro;
  10. Certidão de casamento/Escritura pública (ou sentença) de União Estável;
  11. Comprovante de residência do cônjuge;
  12. RG e CPF dos herdeiros;
  13. Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros;
  14. Comprovante de residência dos herdeiros;
  15. CRLV dos automóveis (caso houver);
  16. Declaração de Vacinação Antiaftosa ou qualquer outro documento que comprove a quantidade, raça e sexo dos semoventes (caso o falecido tenha gado ou animais com valor econômico);
  17. Matrícula/Certidão de inteiro teor atualizada dos bens imóveis (caso houver);
  18. Se o imóvel não tiver matrícula: documentos que comprovem a posse do imóvel;
  19. Certidão negativa de débitos imobiliários dos imóveis;
  20. Certidão de valor venal dos bens imóveis;
  21. Documentos que comprovem as dívidas (caso houver), por exemplo, contratos de financiamento, contratos de empréstimos bancários, Certidão de dívida ativa, notificações de pagamento, etc;

Já sabia que era possível fazer inventário no cartório? Tinha ideia de quais seriam os documentos? Consulte um advogado para saber exatamente os documentos necessários bem como o que você terá direito no inventário.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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