Aline Delfiol

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Cobrança de emissão de boleto, seguros e tarifas. Essas cobranças são devidas?

Não é raro o consumidor perceber no extrato da sua fatura do cartão algumas cobranças como: seguro contra roubo e furto, tarifa, taxa de emissão de boleto, etc.

Essas cobranças são indevidas!

Se você não contratou esses serviços, eles não podem ser cobrados. E caso sejam cobrados e você pague (sem saber que era indevido), você pode requerer judicialmente o cancelamento da cobrança e a devolução do valor pago na forma dobrada.

Essa prática é muito comum naqueles famosos cartões de lojas de departamentos. O consumidor se prepara para pagar uma parcela de R$100,00 (cem reais) e é surpreendido com uma cobrança de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e ao analisar perceber que o valor “adicional” decorre de um seguro não contratado.

Nesses casos você pode procurar o PROCON da sua cidade ou acessar o site “consumidor.gov” para requerer o contrato de tal cartão, extratos bancários, extrato pormenorizado dos valores pagos até então, sem prejuízo de requerer o cancelamento da cobrança e restituição dos valores pagos.

Procure um advogado de sua confiança para apresentar a documentação que você conseguiu reunir para ingressar com ação pedindo danos morais, devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e cancelamento da cobrança.

Já sabia essa informação? Compartilha no whatsapp com alguém que precisa ser informado sobre esse direito.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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