Já deu uma olhada no seu extrato bancário? Viu se lá tem alguma cobrança de tarifa bancária ou de cesta de serviços? Sabia que ela pode ser indevida?
Essa cobrança só é autorizada caso cumpra alguns requisitos da legislação, mas… adivinha? A maioria não cumpre e, em razão disso, o consumidor pode receber os valores pagos de volta na forma dobrada e até mesmo uma indenização por danos morais.
A cobrança de cestas bancárias visa oferecer uma gama maior de serviços ao cliente , porém, ela não está incluída na conta. Ela é cobrada a parte, por ser um serviço “a mais” contratado pelo consumidor.
COMO SABER SE A COBRANÇA É DEVIDA?
Você tem que ter um contrato da sua conta bancária e um outro contratando tais serviços, ou seja, você teria que ter dois contratos distintos com o banco.
Na prática os consumidores são enganados. Os bancos afirmam que já faz parte da conta e tempos depois o consumidor é surpreendido com tais cobranças mensais.
Se não tiver os dois contratos, a cobrança é indevida. E os tribunais possuem o entendimento de que os valores pagos nos últimos cinco anos podem ser restituídos na forma dobrada. Ou seja, se você pagou R$12,00 (doze reais) por mês nos últimos cinco anos, gastou um total de R$720,00 (setecentos e vinte reais), e receberia esse valor na forma dobrada R$1.440 (mil, quatrocentos e quarenta reais) acrescido de correção monetária e juros! Além do dano moral.
Quer saber mais? Procure um advogado de sua confiança para uma análise mais detalhada do seu caso.
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