Aline Delfiol

Publicações

Cesta de serviços bancários: essa cobrança pode ser indevida

Já deu uma olhada no seu extrato bancário? Viu se lá tem alguma cobrança de tarifa bancária ou de cesta de serviços? Sabia que ela pode ser indevida?

Essa cobrança só é autorizada caso cumpra alguns requisitos da legislação, mas… adivinha? A maioria não cumpre e, em razão disso, o consumidor pode receber os valores pagos de volta na forma dobrada e até mesmo uma indenização por danos morais.

A cobrança de cestas bancárias visa oferecer uma gama maior de serviços ao cliente , porém, ela não está incluída na conta. Ela é cobrada a parte, por ser um serviço “a mais” contratado pelo consumidor.

COMO SABER SE A COBRANÇA É DEVIDA?

Você tem que ter um contrato da sua conta bancária e um outro contratando tais serviços, ou seja, você teria que ter dois contratos distintos com o banco.

Na prática os consumidores são enganados. Os bancos afirmam que já faz parte da conta e tempos depois o consumidor é surpreendido com tais cobranças mensais.

Se não tiver os dois contratos, a cobrança é indevida. E os tribunais possuem o entendimento de que os valores pagos nos últimos cinco anos podem ser restituídos na forma dobrada. Ou seja, se você pagou R$12,00 (doze reais) por mês nos últimos cinco anos, gastou um total de R$720,00 (setecentos e vinte reais), e receberia esse valor na forma dobrada R$1.440 (mil, quatrocentos e quarenta reais) acrescido de correção monetária e juros! Além do dano moral.

Quer saber mais? Procure um advogado de sua confiança para uma análise mais detalhada do seu caso.

Gostou desse conteúdo informativo? Continue acompanhando o nosso blog e me siga no instagram.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos

Picture of Aline Delfiol

Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

Pesquisar

Está Gostando? Compartilhe

Mais populares:

Rolar para cima